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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917403916

AMBELY JEANS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
27/05/2019
Concessão
21/12/2021
Vigência
21/12/2031

Titular

JOAQUIM PAULO DA CUNHA SILVA CONFECÇÕES ME
22.042.257/0001-49 · Surubim/PE

Classes Nice

  • Classe 25 · Moda & Acessórios

    Artigos de malha [vestuário]; Bermudas; Biqueiras; Calcinhas; Calções de banho; Calções de banho [sungas]; Camisas; Camisetas; Cuecas; Cuecas boxer; Camisas de manga curta; Jérseis [vestuário]; Leggings [calças]; Ligas; Cintas liga; Lingerie; Macacões; Meias; Meias-calças; Pijamas; Roupa íntima; Roupa para ginástica; Roupas de banho; Roupas de couro; Roupas de praia; Roupões de banho; Saias; Saias-calças; Sarongues; Suéteres; Sungas; Sutiãs; Togas; Trajes; Trajes de banho; Vestuário *; Vestuário confeccionado; Meias finas compridas, femininas; Baby-doll; Batina; Biquíni; Calção para banho; Camisola; Maiô; Calças compridas;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 28/09/2021 · RPI 2647há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200022519 (24/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: JOAQUIM PAULO DA CUNHA SILVA CONFECÇÕES ME

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200022519 (24/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): JOAQUIM PAULO DA CUNHA SILVA CONFECÇÕES ME

    Procurador: LUIZ RODRIGUES SILVA

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  4. 26/11/2019 · RPI 2551há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830943579 (AMBLE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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