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Radar do INPI

Marca · processo 917401352

SALON SOLUTIONS

Pedido em andamentoNominativa· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
24/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

CONCORDIA PARTICIPAÇÕES DE MARCAS E PATENTES LTDA
09.071.823/0001-82 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Batons para os lábios; Brilho para os lábios; Cera para depilação; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para animais; Cremes cosméticos; Desodorantes [perfumaria]; Esmalte para unhas; Laquê para cabelos; Leites de limpeza para toalete; Loções para uso cosmético; Loções pós-barba; Óleos essenciais; Óleos para uso cosmético; Pomadas para uso cosmético; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos cosméticos para cuidados da pele; Produtos de perfumaria; Produtos descolorantes; Sabonetes; Talco para toalete; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Preparações fitocosméticas; Xampus para animais [preparações higiênicas não medicinais]; Loções capilares*; Xampus*; Xampus para animais de estimação [preparações para higiene não medicamentosas]; Cosméticos para crianças; Preparações para barbear; Preparações depilatórias; Brilho para unhas [glitter]; Argila para estética; Condicionador [cosmético]; Condicionador para uso em animal;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termos descritivos sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 823205525 (AC SALON SOLUTIONS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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