Detalhes do despacho: A marca reproduz MIX LAR, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 911396616 (MIX LAR), Processo 900967838 (MIX-LAR), Processo 823392414 (MIX LAR), Processo 823392422 (MIX LAR) e Processo 900106158 (MIX LAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; A expressão "incluídos nesta classe" foi inserida na especificação para melhor adequação à classe reivindicada.