Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829771638 (ÁGORA TRADE PRO), Processo 829957766 (ÁGORA MOBILE), Processo 830070664 (AGÊNCIA ÁGORA), Processo 827182287 (ÁGORA SENIOR UNIQUE), Processo 828381470 (ÁGORA), Processo 916114279 (ÁGORA INVESTIMENTOS), Processo 827182279 (ÁGORA SENIOR UNIQUE), Processo 910448191 (Ágora Mobile), Processo 915976447 (ÁGORA INSIGHTS), Processo 916114236 (ágora Uma empresa Bradesco), Processo 909915237 (ÁgoraInvest), Processo 913996068 (ÁGORA) e Processo 916114449 (ágora Uma empresa Bradesco). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 913996025, 914996479, 914996576, 915274558, 915274582 e 916993752.