Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 813967040 (DES-ODOR), Processo 829095217 (DESODOR), Processo 824604881 (ALCOOL EM GEL DESODOR), Processo 821146246 (DESODOR), Processo 900829222 (S Desodor), Processo 821146220 (DESODOR), Processo 002190702 (DES-ODOR), Processo 003664384 (DES-ODOR), Processo 821146238 (DESODOR), Processo 821146254 (DESODOR NAFTALINA) e Processo 821146262 (DESODOR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;