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Marca · processo 917381670

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Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

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Depósito
23/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

TOPMAIS SUPLEMENTOS ALIMENTICIOS, PRODUTOS NATURAIS E INSUMOS PARA CERVEJARIA EIRELI
17.548.940/0001-12 · Campinas/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Açúcar para uso medicinal; Alimentos à base de albumina para uso medicinal; Chás de ervas para uso medicinal; Chás medicinais; Colágeno para fins médicos; Suplementos nutricionais; Erva-doce para uso medicinal; Ervas medicinais; Fibras alimentares; Laxativos; Lecitina para uso medicinal; Leite de amêndoas para uso farmacêutico; Suplementos alimentares de levedura; Linhaça para uso farmacêutico; Óleos para uso medicinal; Pão para diabéticos, para fins medicinais; Pílulas antioxidantes; Pílulas inibidoras de apetite; Pílulas para emagrecimento; Suplementos alimentares de albumina; Suplementos alimentares de caseína; Suplementos alimentares de glicose; Suplementos alimentares de lecitina; Suplementos alimentares de linhaça; Suplementos alimentares de óleo de linhaça; Suplementos alimentares de própolis; Suplementos alimentares de proteína; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de albumina; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de frutas [não medicinal]; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Cápsula de cartilagem de tubarão para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de gelatina pura para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Cápsula de óleo vegetal para uso como complemento alimentar; Cápsula de óleo vegetal para uso medicinal, terapêutico ou dietético; Complemento/suplemento alimentar para uso terapêutico ou dietético; Barra dietética de cereais; Suplementos alimentares à base de pó de açaí; Suplementos alimentares com efeito cosmético; Óleo de alho [suplemento alimentar]; Espirulina [suplemento alimentar]; Cápsula de cartilagem de tubarão para complemento alimentar; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal]; Barra dietética para suplementação nutricional, para fins medicinais; Chá de erva medicinal; Vasodilatador; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Composição de aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica; Diurético; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em barra para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em líquido para uso medicinal; Suplemento ou complemento alimentar em pó para uso medicinal; Aminoácido para tratamento de desnutrição ou deficiência proteica;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 907082211 (SOL TOP+). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200021969 (24/01/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: J. MACEDO S/A

    Procurador: Wilson Pinheiro Jabur

  3. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190275063 de 26/08/2019

  4. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração do elemento nominativo de acordo com a imagem da marca anexada no formulário, em conformidade com o item 4.2.4 do Manual de Marcas.

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