Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita marca de alto renome *Bis*, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o Art. 125 da LPI. Art. 125 - A marca registrada no Brasil considerada de alto renome será assegurada proteção especial, em todos os ramos de atividade. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 824291247 (BIS LACTA), Processo 911121153 (Bis), Processo 914365150 (Bis BLACK), Processo 814207146 (BISCOOKY), Processo 824291255 (BIS), Processo 824291271 (BIS LAKA), Processo 824459725 (BIS LACTA), Processo 002826526 (BIS), Processo 824291263 (BIS) e Processo 824294629 (BIS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;