Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904078698 (SORVETES DELÍCIAS DA AMAZÕNIA), Processo 909544506 (AÇAÍ DO MESTRE EVANDRO) e Processo 908375891 (AÇAÍ DO MESTRE EVANDRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Em retificação ao despacho de indeferimento publicado na RPI 2552, de 03/12/2019, por omissão da norma legal e das anterioridades impeditivas. Alterada a especificação, com a exclusão de termos genéricos ou de itens não pertencentes à classe.