Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901211060 (ESCOTEIRO), Processo 901211125 (ESCOTEIRO), Processo 901211214 (ESCOTEIRO), Processo 908789270 (ESCOTEIRO DO AR), Processo 908789319 (ESCOTEIRO DO MAR), Processo 909525145 (SEMPRE ESCOTEIRO), Processo 916385477 (GRUPO ESCOTEIRO), Processo 817671676 (UNIAO DOS ESCOTEIROS DO BRASIL), Processo 902293818 (ESCOTISMO), Processo 820383937 (SEMPRE ALERTA), Processo 820384097 (ESCOTEIRO), Processo 901211087 (ESCOTEIRO), Processo 901211036 (ESCOTEIRO) e Processo 901211168 (ESCOTEIRO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;