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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917361695

iFood Loop

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2019
Concessão
24/12/2019
Vigência
24/12/2029

Titular

IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A
14.380.200/0001-21 · Osasco/SP

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Atualização de software de computador - [Consultoria em]; Atualização de software de computador - [Assessoria em]; Atualização de software de computador; Consultoria em tecnologia da informação - [Consultoria em]; Consultoria em tecnologia da informação - [Assessoria em]; Consultoria em tecnologia da informação; Elaboração [concepção] de software de computador - [Consultoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador - [Assessoria em]; Elaboração [concepção] de software de computador; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a internet; Manutenção de software de computador - [Consultoria em]; Manutenção de software de computador - [Assessoria em]; Manutenção de software de computador; Armazenamento eletrônico de dados - [Consultoria em]; Armazenamento eletrônico de dados - [Assessoria em]; Armazenamento eletrônico de dados; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise de suporte e sistema [serviço de informática]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Análise e processamento de dados [serviço de informática]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática] - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática] - [Assessoria em]; Assessoria, consultoria e informações no campo da manutenção da segurança e integridade de banco de dados [serviço de informática]; Assistência técnica em software - [Consultoria em]; Assistência técnica em software - [Assessoria em]; Assistência técnica em software; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros] - [Consultoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros] - [Assessoria em]; Fornecimento de mecanismos de busca para a obtenção, manutenção e distribuição de dados a partir de um banco de dados localizado em uma rede mundial de computadores [desenvolvimento de um software/website para terceiros]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Consultoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet] - [Assessoria em]; Sites de busca [fornecimento de mecanismos de busca na Internet];

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 06/12/2022 · RPI 2709há 3 anos

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado (IPAS639)

    Protocolo: 301210002096 (17/03/2021)

    Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)

    Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5039842-29.2020.4.02.5101? 25º VF-RJ Processo INPI n° 52402.006365/2020-71Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido em parte, conforme abaixo: "DISPOSITIVO Ante o exposto,1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido de condenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no art. 485, IV, do CPC.2 - JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, e PROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão dos registros nº917.361.792 (Classe 43), nº: 917.361.563 (Classe 39) e nº: 917.361.490 (Classe 35) e, como consequência lógica, condenar a empresa Ré a abstenção de uso da marca ?IFOOD LOOP? para serviços de qualquer forma relacionados ao fornecimento de alimentos, ainda que por intermediação ou outro meio."

  2. 24/09/2020 · RPI 2594há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200275778 (26/08/2020)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: IFOOD.COM AGÊNCIA DE RESTAURANTES ONLINE S/A

    Procurador: Juliana Dias Avezum

    Detalhes do despacho: SEDE ALTERADA.

  3. 24/12/2019 · RPI 2555há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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