Protocolo: 301210002093 (17/03/2021)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Referências: Ação Ordinária n° 5039842-29.2020.4.02.5101? 25º VF-RJProcesso INPI n° 52402.006365/2020-71Trânsito em julgado de sentença que julgou procedente o pedido em parte, conforme abaixo:"DISPOSITIVOAnte o exposto,1 - JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, em relação ao pedido decondenação da empresa Ré ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, com base no art. 485, IV, do CPC.2 - JULGO extinto o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC, ePROCEDENTE EM PARTE O PEDIDO para declarar a nulidade do ato administrativo da concessão dos registros nº917.361.792 (Classe 43), nº: 917.361.563 (Classe 39) e nº: 917.361.490 (Classe 35) e, como consequência lógica, condenar aempresa Ré a abstenção de uso da marca ?IFOOD LOOP? para serviços de qualquer forma relacionados ao fornecimento dealimentos, ainda que por intermediação ou outro meio."