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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917360516

Solar System Energia Solar

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
21/05/2019
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

ROLAN MARTINS DE ASSIS ME
05.145.386/0001-43 · Nova Lima/MG

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de aparelhos instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - (informação em); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - (consultoria em); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade - (assessoria em); comércio (através de qualquer meio) de aparelhos e instrumentos para conduzir, interromper, transformar, acumular, regular ou controlar eletricidade;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200016289 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: ROLAN MARTINS DE ASSIS ME

    Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

  3. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200016289 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): ROLAN MARTINS DE ASSIS ME

    Procurador: Danilo de Oliveira Bezerra

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por expressão genérica sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  5. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

    Detalhes do despacho: Realizada a alteração no elemento nominativo de acordo com a logomarca, seguindo item 4.2 do manual de marcas.

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