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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917357434

MUNDO DA MODA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
20/05/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

VALDIR DA SILVA - MUNDO DA MODA - ME
33.079.907/0001-47 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de bijuteria; Comércio (através de qualquer meio) de artigos do vestuário; Comércio (através de qualquer meio) de roupas;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 10/12/2024 · RPI 2814há 1 ano

    Requerimento não provido (mantida a concessão) (IPAS532)

    Protocolo: 850220283096 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MMP MUNDO DA MODA PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ana Paula Santos Celidonio

  2. 19/07/2022 · RPI 2689há 4 anos

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento (IPAS400)

    Protocolo: 850220283096 (01/07/2022)

    Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)

    Requerente: MMP MUNDO DA MODA PARTICIPAÇÕES LTDA.

    Procurador: Ana Paula Santos Celidonio

  3. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200016698 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: VALDIR DA SILVA - MUNDO DA MODA - ME

    Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll

  5. 23/06/2020 · RPI 2581há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200016698 (20/01/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): VALDIR DA SILVA - MUNDO DA MODA - ME

    Procurador: Roseli Romão dos Santos Knoll

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento.

  6. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por termo descritivo, sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 25/06/2019 · RPI 2529há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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