Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico YAMADA do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 826854478 (Y YAMADA), Processo 902469169 (Y YAMADA GENTE BOA), Processo 905012470 (ATACADÃO YAMADA), Processo 824304357 (YAMADA PRESENTE), Processo 822944820 (Y. YAMADA), Processo 820989622 (Y. YAMADA), Processo 826853510 (Y YAMADA), Processo 908291060 (YAMADA) e Processo 813896304 (Y. YAMADA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;