Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 917312996 e 819642355. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904414841 (LUAR DE OURO), Processo 905401247 (LUAR CATTACINI), Processo 905476735 (VALE DO LUAR), Processo 760199116 (LUAR AZUL), Processo 909210527 (LUAR DA VEREDA), Processo 007130287 (LUNAR), Processo 006168990 (LUAR AZUL), Processo 913108863 (DALUAR), Processo 900998920 (Luar do Pampa), Processo 914427776 (Luar da Serra) e Processo 910438560 (Luar do Sertão). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;