Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904842290 (MEGUSTA) e Processo 829334831 (MIGUSTA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídios a eventual recurso, a identificação dos pedidos de registros anteriores de nº 905887433, 915137550 e 917224850 (aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento) e 911246347 (aguardando fim de sobrestamento) considerados igualmente colidentes com o presente sinal.