Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815848072 (CLAYBOM), Processo 815848099 (CLAYBOM), Processo 817520414 (CLAYBOM), Processo 905351649 (CLAYBOM), Processo 815848080 (CLAYBOM), Processo 820477842 (CLAYBOM) e Processo 905352220 (CLAYBOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;