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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917328833

CAMP Clínica de Atendimento Médico Popular

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
16/05/2019
Concessão
04/01/2022
Vigência
04/01/2032

Titular

CLÍNICA DRA. DANIELA OLIVEIRA AFONSO LTDA
30.840.358/0001-93 · Uberlândia/MG

Classes Nice

  • Classe 44 · Saúde & Beleza

    Aconselhamento em questões de saúde; Assistência médica; Serviços de centros médicos; Serviços de clínica médica; Serviços de saúde; Serviços hospitalares; Exames médicos de rastreamento; Cirurgias médicas [serviços médicos]; Consultas médicas [serviços médicos]; Laboratório de análise clínica; Serviços médicos prestados a título de assistência social; Tratamento médico; Assessoria, consultoria e informação em assistência médica, prestada por médicos e outros especialistas da área médica; Assessoria, consultoria e informação médica; Assessoria, consultoria e informação na área médica; Assessoria, consultoria e informação no campo da saúde e da medicina; Assessoria, consultoria e informação sobre cuidados médicos;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 04/01/2022 · RPI 2661há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 16/11/2021 · RPI 2654há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190409206 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CLÍNICA DRA. DANIELA OLIVEIRA AFONSO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190409206 (09/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CLÍNICA DRA. DANIELA OLIVEIRA AFONSO LTDA

    Procurador: Cidwan Uberlândia Ltda.

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900410124 (DC HOSPITAL DI CAMP). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  5. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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