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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917321855

TOP ONE SAUDE

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
15/05/2019
Concessão
07/01/2020
Vigência
07/01/2030

Titular

TOP ASL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
52.113.849/0001-75 · São Paulo/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Suplementos nutricionais; Preparados, complementos e suplementos alimentares à base de proteína; Complemento/ suplemento alimentar composto por cereais [não medicinal];

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 05/08/2025 · RPI 2848há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850250360537 (09/07/2025)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOP ASL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: Patricia Marques

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO e nomeado novo representante PATRICIA MARQUES com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  2. 24/12/2024 · RPI 2816há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240405184 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO

    Cedente: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA [BR]

    Cessionário: TOP ASL COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

  3. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850240404698 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Requerente: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO

    Detalhes do despacho: Nomeado procurador THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  4. 24/09/2024 · RPI 2803há 1 ano

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850240405184 (09/08/2024)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: TOP ONE SAUDE COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA

    Procurador: THARSILA HELENA PALADINI AUGUSTO

    Detalhes do despacho: O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária. Apresente procuração, por parte da cessionária, conferindo poderes ao outorgado para atuar junto ao INPI, conforme art. 216 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, Lei n° 9.279 de 14 de maio de 1996).

  5. 07/01/2020 · RPI 2557há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  6. 19/11/2019 · RPI 2550há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  7. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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