Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 829813810 PULSO COMUNICAÇÕES, 902805789 PULSO, 902805835 PULSO, 902805886 PULSO, 910860815 pulse PROPAGANDA, 912054336 PULSE, 912077050 Pulses, 912616008 PULLSE, 913813710 PULSO CONSULTORIA, 916650332 PULSE, 916650294 PULSES, 917048954 Agência Pulse, 917318382 P INSTITUTO PULSE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 901416371 (Agência Pulse) e Processo 916597172 (pulse rh). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;