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Radar do INPI

Marca · processo 917312708

MB MARILIA BEZERRA ARQUITETURA E INTERIORES

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
14/05/2019
Concessão
14/07/2020
Vigência
14/07/2030

Titular

MARILIA BEZERRA - ARQUITETURA AMBIENTACAO E URBANISMO LTDA
09.594.020/0001-02 · Natal/RN

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Consultoria em arquitetura; Decoração de interiores - [Consultoria em]; Decoração de interiores; Design de interiores - [Consultoria em]; Design de interiores; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre arquitetura; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores - [Consultoria em]; Assessoria, consultoria e informações sobre decoração de interiores; Projeto de arquitetura - [Consultoria em]; Projeto de arquitetura; Projeto de decoração - [Consultoria em]; Projeto de decoração;

Histórico na RPI · 5 despachos

  1. 14/07/2020 · RPI 2584há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  3. 10/03/2020 · RPI 2566há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente autorização expressa para registro do nome civil "Marília Bezerra" como marca pela empresa "Marília Bezerra - Arquitetura Ambientação e Urbanismo Ltda", CNPJ 09.594.020/0001-02. Como se trata de Sociedade Empresária Limitada e não de empresa cuja única sócia é a detentora do nome civil em questão, faz-se necessária a autorização para que a empresa registre tal nome como marca, nos termos do disposto no seguinte item do Manual de Marcas do INPI: http://manualdemarcas.inpi.gov.br/projects/manual/wiki/5·11_Análise_do_requisito_da_disponibilidade_do_sinal_marcário#51114-Nome-civil-patronímico-e-imagem-de-terceiros

  4. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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