Protocolo: 301250003279 (16/05/2025)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação ordinária n° 5019768-75.2025.4.02.5101 - 25a VF/RJ. Trânsito em julgado de acórdão que deu provimento à apelação, proferido nos seguintes termos: "Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, a Egrégia 2ª Turma Especializada do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu, por unanimidade, DAR PROVIMENTO à apelação para declarar a nulidade do ato administrativo que indeferiu o pedido de registro nº 917.306.589 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca mista "BEM DOCE" tal como depositada, consignando-se que a proteção conferida recai sobre o conjunto marcário, em razão do caráter evocativo do elemento nominativo, sem exclusividade de uso dos elementos nominativos de forma isolada, nos termos do relatório, votos e notas de julgamento que ficam fazendo parte integrante do presente julgado". Processo INPI nº 52402.003113/2025-02