Protocolo: 301240011865 (24/09/2024)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Ação Ordinária n° 5030336-87.2024.4.02.5101 ? 09ª VF / RJ Processo INPI n° 52402.008375/2024-74Trânsito em julgado de sentença que julgou procedentes os pedidos da autora, conforme abaixo:"Em resumo, restou provado que a marca mista "VALIOSA SEMENTES" já havia sido considerada registrávelpelo INPI anteriormente e que há múltiplos registros de estrutura semântica similar ativos, de modo que conclui-se que o sinalpossui distintividade suficiente como marca mista, não se enquadrando na vedação absoluta de irregistrabilidade.III - DISPOSITIVOIsto posto, julgo PROCEDENTE o pedido, para anular a decisão administrativa de indeferimento e determinarque o INPI realize o deferimento do pedido nº 917305868, referente à marca mista "VALIOSA SEMENTES" , na classe NCL(11) 31, após o pagamento das taxas administrativas devidas."