Usamos cookies para métricas de audiência e publicidade (Google Analytics, Google AdSense). Pode aceitar ou rejeitar — a escolha fica só neste navegador.

marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917301773

CONECTA VANTAGENS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
13/05/2019
Concessão
09/11/2021
Vigência
09/11/2031

Titular

MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.
30.260.871/0004-58 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 9 · Tecnologia & Comunicação

    Aplicativos, baixáveis.;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 21/12/2021 · RPI 2659há 4 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850210483267 (05/11/2021)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: AGUINALDO MOREIRA MARCAS E PATENTES EIRELI

    Procurador: AG MOREIRA MARCAS E PATENTES LTDA

  2. 09/11/2021 · RPI 2653há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 19/10/2021 · RPI 2650há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850200149399 (01/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  4. 25/08/2020 · RPI 2590há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850200149399 (01/06/2020)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

    Detalhes do despacho: Recurso contra indeferimento

  5. 19/05/2020 · RPI 2576há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200100132 (07/04/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: MULTI-ÓPTICA DISTRIBUIDORA LTDA.

    Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira

  6. 31/03/2020 · RPI 2569há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  7. 15/10/2019 · RPI 2545há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190225439 de 18/07/2019

  8. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

Carregando…