Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 913616486 (GUIA MAESTRA SODIMAC). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Excluído da especificação o item "métodos educacionais para gestão administrativa, financeira, fiscal, tributária, industrial, de estoque e demais temas conexos específicos ao setor de beleza e cosméticos" considerado genérico para fins de classificação.