Detalhes do despacho: A marca é constituida por "WKT Workout" sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 917093496 (WORKOUT MIX TREINO COM DIVERSÃO), Processo 901616117 (WORKOUT ACADEMIA), Processo 916546420 (WORK OUT FIT), Processo 910091781 (BW BRASIL WORKOUT ACADEMIA), Processo 912153008 (Bungee Workout), Processo 912764341 (WKT), Processo 912902213 (FOX WORKOUT) e Processo 909032610 (Puri Workout & Care). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;