Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900555386 (POISE), Processo 830036695 (POISE) e Processo 840532628 (POISE NATURALCARE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Diante da decisão final dos pedidos motivadores do despacho de sobrestamento, dá-se prosseguimento ao exame de mérito.Seguiu-se o entendimento do despacho dado, mantido em grau de recurso, no pedido nº 916481301 (Posé), do mesmo requerente, optando-se, assim, pelo indeferimento do pedido em exame, tendo em vista a colidência com as anterioridades apontadas, de titularidade de terceiro, destinada a segmento mercadológico idêntico ao ora especificado, sendo suscetível de causar confusão/associação na hipótese de convivência.