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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917285778

ELIETI VACARI COSMÉTICOS PROFISSIONAIS

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
09/05/2019
Concessão
01/09/2020
Vigência
01/09/2030

Titular

KLEBER VACARI DE MATTOS
19.608.158/0001-77 · Guarapari/ES

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cremes cosméticos; Preparações cosméticas para banhos; Preparações de colágeno para fins cosméticos; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Produtos de perfumaria; Tinturas para os cabelos; Extratos de ervas para fins cosméticos; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Condicionador [cosmético];

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 08/09/2020 · RPI 2592há 6 anos

    Ato de prejudicar petição (IPAS699)

    Protocolo: 800200266606 (11/08/2020)

    Petição (tipo): Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (372.5)

    Titular(es): KLEBER VACARI DE MATTOS

    Procurador: BONI MARCAS E PATENTES - ME

    Detalhes do despacho: Tendo em vista duplicidade do serviço, assim como pedido de restituição da taxa.

  2. 01/09/2020 · RPI 2591há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  3. 16/06/2020 · RPI 2580há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  4. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  5. 12/11/2019 · RPI 2549há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Prove o requerente ser titular do nome civil ou da assinatura, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores;

  6. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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