Protocolo: 850200006435 (10/01/2020)
Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)
Requerente: J.E. CARVALHO SILVA - ME
Procurador: Sérgio Leite Da Silva
Detalhes do despacho: Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, considerando a manifestação da recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão do elemento ?É VIDA?, irregistrável à luz do dispositivo constante do inciso VII do art. 124 da LPI, deve a recorrente também apresentar nova imagem da marca sem constar tal elemento, mantendo, contudo, quanto aos demais aspectos da imagem, a apresentação originalmente requerida.