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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917273923

LOGOSYSTEM SISTEMAS

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2019
Concessão
07/12/2021
Vigência
07/12/2031

Titular

C S S CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUCOES LTDA
06.029.750/0001-72 · Criciúma/SC

Classes Nice

  • Classe 42 · Tecnologia & Comunicação

    Atualização de software de computador; Elaboração [concepção] de software de computador; Instalação de software de computador; Manutenção de software de computador; Consultoria em software de computador; Assessoria, consultoria e informação no campo da seleção, implementação e uso dos sistemas hardware e software para terceiros; Assistência técnica em software; Criação de software de computação gráfica;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 07/12/2021 · RPI 2657há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 23/11/2021 · RPI 2655há 4 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850210457648 (19/10/2021)

    Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)

    Requerente: C S S CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUCOES LTDA

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: NOME E SEDE ALTERADOS

  3. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190425776 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: CSS CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

  4. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190425776 (20/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): CSS CORPORATIVO, SISTEMAS E SOLUÇÕES LTDA ME

    Procurador: ANEL MARCAS E PATENTES LTDA

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal de caráter simplesmente descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

  6. 18/06/2019 · RPI 2528há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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