Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840260890 (UNO INTERNACIONAL), Processo 907667295 (UNO), Processo 820168939 (UNO SISTEMA DE ENSINO), Processo 820094170 (UNO SISTEMA DE ENSINO) e Processo 829079017 (UNO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;