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Marca · processo 917270975

Next Açaí

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
08/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

NEXT AÇAÍ COMÉRCIO DE POLPAS - EIRELI
21.644.516/0001-49 · Barueri/SP

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de produtos alimentícios; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [informação em]; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [consultoria em]; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas - [assessoria em]; comércio (através de qualquer meio) de xaropes e preparações para bebidas; comércio (através de qualquer meio) de gelados comestíveis;comércio (através de qualquer meio) de polpas; comércio (através de qualquer meio) de creme de açaí congelado batido com xarope de guaraná; comércio (através de qualquer meio) de cremes comestíveis de açaí; comércio (através de qualquer meio) de suco natural de açaí e outros produtos de açaí; comércio (através de qualquer meio) de iogurte congelado [sorvete à base de iogurte]; comércio (através de qualquer meio) de iogurte gelado [sorvete à base de iogurte]; comércio (através de qualquer meio) de sorvete; comércio (através de qualquer meio) de frozens [iogurte congelado].;

Histórico na RPI · 4 despachos

  1. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples (IPAS577)

    Protocolo: 850200090252 (26/03/2020)

    Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3)

    Requerente: BANCO BRADESCO S/A

    Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes

  2. 17/03/2020 · RPI 2567há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 915111063 (NEXT MARKET) e Processo 820571431 (NEXT WORLD). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  3. 08/10/2019 · RPI 2544há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190256575 de 12/08/2019

  4. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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