Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 829654402 (SAMSONITE), Processo 830494014 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719598 (XTREM SAMSONITE), Processo 830719660 (XTREM SAMSONITE), Processo 831004770 (XTREM SAMSONITE), Processo 912290978 (HOUSE OF SAMSONITE), Processo 003836550 (SAMSONITE), Processo 005016754 (SAMSONITE) e Processo 823704823 (SAMSONITE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;