Detalhes do despacho: Alterada a especificação por meio da retificação do termo ?Propaganga? para ?propaganda?, da exclusão dos termos: ?Souvenirs e artesanato; artesanatos? por serem genéricos para fins de especificação, por meio da inclusão das ressalvas restritivas com base no contexto dos outros produtos não genéricos comercializados para os termos ?brindes? e com a inclusão da ressalva [vestuário] para o termo ?confecções?. De modo que a especificação passa a ser: ?Marketing; publicidade; serviços de agências de publicidade; assessoria, consultoria e informação em marketing; assessoria, consultoria e informação em negócios relacionados à estratégia, marketing, produção, pessoal e assuntos relativos ao comércio varejista; assessoria, consultoria e informação em publicidade e propaganda através de qualquer meio; assessoria, consultoria e informações sobre marketing; promoção de venda para terceiros [publicidade]; publicidade por qualquer meio; publicidade e propaganda em camisas, canecas e brindes [bijuteria, canecas e chaveiros]; distribuição e comércio de brindes promocionais [bijuteria, canecas e chaveiros]; comércio através de qualquer meio de canecas, confecções [vestuário], chaveiros e brindes [bijuteria, canecas e chaveiros].?. A alteração não enseja republicação por ser um mero ajuste da mesma.