Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914007106 (ATHLETICA ASSESSORIA ESPORTIVA), 914456962 (ACADEMIA ATLHETICA), 916849660 (ACADEMIA A ATLETICA FITNESS). A marca é constituida por termo de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904199681 (A Atlhetyc Center Academia), Processo 905319990 (ATLETICA ACADEMIA FEMININA), Processo 818785080 (COMPANHIA ATHLETICA), Processo 818785071 (COMPANHIA ATHLETICA), Processo 906403839 (ACADEMIA ATHLETIC), Processo 830151737 (COMPANHIA ATHLETICA) e Processo 907895000 (COMPANHIA ATHLETICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;