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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917259041

ATLETICA FC

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ATLETICA FITNESS CENTER
27.193.402/0001-06 · Palmas/TO

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Academias [educação] - [Informação em]; Academias [educação] - [Assessoria em]; Academias [educação]; Educação física - [Informação em]; Educação física - [Assessoria em]; Educação física; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica] - [Informação em]; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica] - [Assessoria em]; Serviços de personal trainer [serviços de academia de ginástica]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde] - [Assessoria em]; Serviços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]; Academia de dança - [Informação em]; Academia de dança - [Assessoria em]; Academia de dança; Personal trainer - [Informação em]; Personal trainer - [Assessoria em]; Personal trainer;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 914007106 (ATHLETICA ASSESSORIA ESPORTIVA), 914456962 (ACADEMIA ATLHETICA), 916849660 (ACADEMIA A ATLETICA FITNESS). A marca é constituida por termo de caráter comum sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904199681 (A Atlhetyc Center Academia), Processo 905319990 (ATLETICA ACADEMIA FEMININA), Processo 818785080 (COMPANHIA ATHLETICA), Processo 818785071 (COMPANHIA ATHLETICA), Processo 906403839 (ACADEMIA ATHLETIC), Processo 830151737 (COMPANHIA ATHLETICA) e Processo 907895000 (COMPANHIA ATHLETICA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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