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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917254937

TANORA

Registro vigenteMista· De Serviço

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
06/05/2019
Concessão
05/10/2021
Vigência
05/10/2031

Titular

TANORA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA
33.173.271/0001-06 · Curitiba/PR

Classes Nice

  • Classe 35 · Serviços Empresariais

    Comércio (através de qualquer meio) de cosméticos; Comércio (através de qualquer meio) de produtos de perfumaria;

Histórico na RPI · 6 despachos

  1. 05/10/2021 · RPI 2648há 4 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  2. 14/09/2021 · RPI 2645há 5 anos

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) (IPAS237)

    Protocolo: 850190405204 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Requerente: TANORA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

  3. 22/04/2020 · RPI 2572há 6 anos

    Notificação de recurso (IPAS360)

    Protocolo: 850190405204 (04/12/2019)

    Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)

    Titular(es): TANORA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Recurso contra o indeferimento

  4. 14/01/2020 · RPI 2558há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850190388528 (21/11/2019)

    Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)

    Titular(es): TANORA COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA

    Procurador: Suprema Marcas e Patentes Ltda. ME

    Detalhes do despacho: Destituído o procurador PAULO SÉRGIO CALIXTO MENDES e nomeado novo representante SUPREMA MARCAS E PATENTES LTDA. com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

  5. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 906460417 (thamora). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  6. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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