Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 815636601 (R RIDER), Processo 824745760 (R RIDER), Processo 816959048 (RIDER), Processo 902751166 (RIDER), Processo 901870757 (RIDER), Processo 814502580 (R RIDER) e Processo 906823714 (RIDER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;