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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917245156

BENERVA

Registro vigenteMista· De Produto

Registro de marca em vigor

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2019
Concessão
04/08/2020
Vigência
04/08/2030

Titular

CELLERA FARMACÊUTICA S.A.
33.173.097/0002-74 · Indaiatuba/SP

Classes Nice

  • Classe 5 · Saúde & Beleza

    Produtos farmacêuticos; Bebidas medicinais; Fibras alimentares; Loções para uso farmacêutico; Medicamentos para uso humano; Pomadas para uso medicinal; Preparações farmacêuticas; Preparações farmacêuticas para cuidar da pele; Preparações para higiene íntima para fins medicinais; Preparações vitamínicas*; Tinturas para uso medicinal; Xaropes para uso farmacêutico; Xampus medicinais; Sabonete medicinal; Vitamina e sais minerais; Complemento/ suplemento alimentar para uso medicinal; Suplemento nutricional [vitaminas ou minerais] para uso medicinal;

Histórico na RPI · 7 despachos

  1. 09/06/2026 · RPI 2892há 3 meses

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850260148291 (31/03/2026)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Com base no PRIMEIRO ADITAMENTO AO INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS, CELLERA FARMACÊUTICA S.A, como Fiduciante e BECARIL S.A., como Credor Fiduciário, a Fiduciante reconhece e declara, em caráter irrevogável e irretratável, para todos os fins de direito, que em virtude da transferência da totalidade das Debêntures no livro de registro aplicável, o Credor sub-rogou-se de pleno direito em todas as prerrogativas, privilégios e direitos oriundos da Alienação Fiduciária, assumindo a posição contratual outrora detida pelo Credor Original, conforme previsto na Cláusula 9.4 do Contrato. Em razão disso, todas as referências ao "Credor" no Contrato e em seus anexos passam a ser lidas e interpretadas como referências à Becaril S.A.

  2. 25/04/2023 · RPI 2729há 3 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850230141678 (29/03/2023)

    Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1)

    Requerente: CELLERA FARMACÊUTICA S.A.

    Procurador: Difusão Marcas e Patentes Ltda.

    Detalhes do despacho: Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: INSTRUMENTO PARTICULAR DE CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE PROPRIEDADE INTELECTUAL EM GARANTIA E OUTRAS AVENÇAS celebrado por e entre ?Fiduciante?: CELLERA FARMACÊUTICA S.A. e ?Credor?: LCM 1-D FUNDO DE INVESTIMENTO EM PARTICIPAÇÕES. Local e data: São Paulo, 25 de março de 2023.

  3. 04/08/2020 · RPI 2587há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  4. 02/06/2020 · RPI 2578há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  5. 04/02/2020 · RPI 2561há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Primeiro cumprimento de exigência considerado insatisfatório, tendo em vista que a data da procuração apresentada é posterior ao pedido de registro. Assim, reapresente a procuração com qualificação completa dos signatários com DATA ANTERIOR OU IGUAL À DATA DE DEPÓSITO DO PRESENTE PEDIDO OU RATIFICANDO OS ATOS PRATICADOS ANTERIORMENTE À DATA CONTIDA NO INSTRUMENTO DE MANDATO CONSTANTE DOS AUTOS.

  6. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Exigência de mérito (IPAS136)

    Detalhes do despacho: Reapresente procuração com qualificação completa dos signatários, comprovando ter os mesmos poderes para representar a firma. A nova procuração deverá apresentar data anterior ou igual à data de depósito do presente pedido ou ratificar os atos praticados anteriormente à data contida no instrumento de mandato constante dos autos.

  7. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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