Detalhes do despacho: Conforme item 3.5.2 do Manual de Marcas, ?Todos os produtos ou serviços escolhidos devem ser enquadrados em apenas uma classe?. Por isso, diga se deseja prosseguir na NCL(11) 35 para assinalar serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, promoção de negócios ou intermediação comercial dos associados ou na NCL (11) 45 para serviços de Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, assistência jurídica, representação diante da Administração Pública ou de entidades privadas ou para representação jurídica aos associados. Observe os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, ou utilize-os como parâmetro, uma vez que a especificação apresentada na petição inicial é genérica. Os exemplos listados na classificação e nas listas estão disponíveis no portal do INPI [www.inpi.gov.br]. Cumpra na NCL (11).