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marcasbrasil.online
Radar do INPI

Marca · processo 917240880

ATHENA

Registro vigenteNominativa· De Produto

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Consultar no INPI
Depósito
03/05/2019
Concessão
03/12/2019
Vigência
03/12/2029

Titular

INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA
34.061.816/0001-47 · Joinville/SC

Classes Nice

  • Classe 33 · Alimentos & Bebidas

    Aperitivos *; Bebidas alcoólicas [exceto cerveja]; Bebidas alcoólicas contendo frutas; Bebidas destiladas; Coquetéis *; Gim; Licores; Rum; Uísque; Vodca; Aguardente de cana; Bebida energética alcoólica; Bebida fermentada alcoólica;

Histórico na RPI · 8 despachos

  1. 01/09/2026 · RPI 2904há 2 semanas

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Em retificação ao indeferimento da petição, publicado em 21/07/2026. Petição indeferida tendo em vista o cumprimento não satisfatório.

  2. 25/08/2026 · RPI 2903há 3 semanas

    Cancelamento de ofício de registro de marca (IPAS409)

    Detalhes do despacho: Registro cancelado de ofício em decorrência do deferimento da petição de anotação de transferência de titularidade nº 850260306110.

  3. 21/07/2026 · RPI 2898há 2 meses

    Indeferimento da petição (IPAS271)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: Exigência não cumprida. Petição indeferida conforme artigos 134 e 224 da LPI (Lei nº 9.279/1996) e item 8 do Manual de Marcas.

  4. 22/04/2026 · RPI 2885há 5 meses

    Exigência de mérito (em petição) (IPAS267)

    Protocolo: 850260092107 (27/02/2026)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Requerente: INBBEL - INDUSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

    Detalhes do despacho: 1) O pedido de transferência da marca deveria ter sido protocolado pela cessionária, ou por seu representante. Sendo assim, preste esclarecimentos quanto ao objeto social da cessionária, tendo em vista os produtos relacionados no registro da marca, objeto do documento de cessão, uma vez que quem preencheu o formulário e, consequentemente, o campo "Declaração de Atividades do(s) Cessionário(s)" foi a cedente. 2) Reapresente documento de cessão contendo qualificação comprobatória de poderes dos signatários, ou seja, comprove documentalmente que os signatários possuem poderes para representar a cedente e a cessionária, na condição de diretor, administrador, sócio-gerente etc, ou declare tal qualificação no documento de cessão. 3) Cabe informar que a existência de marcas de titularidade da cedente que não foram objeto da presente transferência e que sejam colidentes com as marcas objeto da transferência poderão ensejar a aplicação do artigo 135 da LPI.

  5. 03/03/2020 · RPI 2565há 6 anos

    Deferimento da petição (IPAS270)

    Protocolo: 850200034432 (04/02/2020)

    Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)

    Procurador: Vilela Coelho Sociedade de Advogados

    Cessionário: INBBEL - INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS LTDA

  6. 03/12/2019 · RPI 2552há 6 anos

    Concessão de registro (IPAS158)

  7. 05/11/2019 · RPI 2548há 6 anos

    Deferimento do pedido (IPAS029)

  8. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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