Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 830906983 (Divina Spirit), Processo 916205983 (ACQUA SPIRIT GIN), Processo 902176234 (BLUE SPIRIT), Processo 911623019 (RIO SPIRITS), Processo 916131777 (BLUE SPIRIT ICE), Processo 908695551 (SKOL SPIRIT), Processo 913172570 (EMPIRICAL SPIRITS), Processo 909576343 (Skol Beats Spirit), Processo 912875941 (UNION SPIRIT), Processo 828911614 (SPIRIT OF AFRICA), Processo 902748947 (BLUE SPIRIT UNIQUE EXPERIENCE), Processo 914962949 (SUMMER SPIRIT), Processo 902410571 (Blue Spirit) e Processo 902895583 (BLUE SPIRIT UNIQUE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;