Detalhes do despacho: À luz da legislação em vigor, somente são aceitas pelo INPI as procurações eletrônicas cujas certificações tenham sido homologadas por autoridades credenciadas constantes da relação disponível no portal do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação ? ITI, disponíveis no endereço: https://www.iti.gov.br/icp-brasil/57-icp-brasil/77-estrutura. Por isso, reapresente procuração devidamente assinada fisicamente ou através das autoridades credenciadas mencionadas. O novo documento deve ser válido à época do depósito do pedido de marca ou conter a ratificação dos atos já executados. Outrossim, tendo em vista que o cumprimento de exigência por meio da petição n°850200002640 foi insatisfatório. Apresente competente autorização para registro do nome civil "ELEONORA HSIUNG" como marca em nome da requerente do pedido, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XV - nome civil ou sua assinatura, nome de família ou patronímico e imagem de terceiros, salvo com consentimento do titular, herdeiros ou sucessores.