Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 910528284, 912240105, 912272309 e 913011924. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 903186187 (TORO PASO), Processo 913555975 (Toro Black Black Toro), Processo 902833545 (TORO NERO), Processo 828255768 (EL TORO), Processo 828018960 (TORO ROSSO), Processo 840604149 (PIEL DE TORO), Processo 901020630 (THORUS), Processo 909688494 (TOURO BRASIL), Processo 913459470 (TOURO BRUTO) e Processo 831208511 (SCUDERIA TORO ROSSO). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;