Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 905936493 (NICOLAS CATENA ZAPATA), Processo 840684479 (ADRIANNA VINEYARD BODEGA CATENA ZAPATA), Processo 900648651 (ANGELICA ZAPATA) e Processo 900669365 (CATENA ZAPATA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;