Protocolo: 301230006293 (04/05/2023)
Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2)
Detalhes do despacho: Na Ação Ordinária nº 5001754-26.2022.4.03.6134 ? 01ª VF de Americana / SP, foi prolatada sentença com o seguinte dispositivo: "Posto isso, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, julgoPROCEDENTES os pedidos formulados na (em consonância com o conjunto da postulação, nos termos doart. 322, § 2º, do CPC) para, em conformidade com a fundamentação, reconhecer a inexistência do direito deexclusividade de uso do nome ?LOPES? e, nesse passo, declarar o direito da Requerente de a utilizar;declarar a nulidade das decisões que indeferiram os pedidos de registro processos nº 917223390 e921196130 e determinar ao INPI que proceda ao registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?.Concedo a tutela de urgência para determinar a suspensão dos efeitos dos atos administrativosque indeferiram o registro da marca ?DISTRIBUIDORA LOPES?, objeto dos processos nº 917223390 e921196130, e o restabelecimento da vigência dos pedidos de registro". Processo INPI nº 52402.003084/2023-17.