Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento distintivo do nome de empresa "AUDACES", irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 900629509 (AUDACES SMART), Processo 911394800 (AUDACES), Processo 200062913 (AUDACES), Processo 911394630 (AUDACES), Processo 901566950 (AUDACES JET), Processo 900629592 (AUDACES IDEA), Processo 822481189 (AUDACES), Processo 911394842 (AUDACES), Processo 911394877 (AUDACES), Processo 822285860 (AUDACES) e Processo 823621405 (AUDACES). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;