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Marca · processo 917220145

ESSENCIALLE COSMÉTICOS

Pedido em andamentoMista· De Produto

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
30/04/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

ESSENCIALLE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICOS LTDA - EPP
07.604.482/0001-38 · Varginha/MG

Classes Nice

  • Classe 3 · Saúde & Beleza

    Água de cheiro; Algodão para uso cosmético; Almíscar [perfumaria]; Batons para os lábios; Cera para bigode; Cera para depilação; Cílios postiços; Condicionadores para cabelos; Cosméticos; Cosméticos para os cílios; Cremes cosméticos; Decalques decorativos para uso cosmético; Estojos de cosméticos [kits de cosméticos]; Lápis para uso cosmético; Leite de amêndoas para uso cosmético; Loções para uso cosmético; Óleo de gaulteria [perfumaria]; Óleos para uso cosmético; Pó para maquiagem; Preparações para alisar cabelos; Preparações para ondular os cabelos; Preparações para bronzear [cosméticos]; Produtos descolorantes para uso cosmético; Produtos neutralizadores para permanentes nos cabelos; Sabonete para barbear; Sabonetes; Substâncias adesivas para fixar cabelos postiços; Substâncias adesivas para fixar cílios postiços; Substâncias adesivas para uso cosmético; Tinturas cosméticas; Tinturas para barba; Tinturas para os cabelos; Removedores de esmalte de unhas; Loções capilares*; Preparações desincrustantes para uso doméstico; Xampus*; Xampu a seco*; Cosméticos para crianças; Preparações para barbear; Basma [tintura cosmética]; Parches em gel para os olhos para fins cosméticos; Condicionador [cosmético]; Cosmético à base de algas; Removedor de cosmético;

Histórico na RPI · 3 despachos

  1. 27/02/2020 · RPI 2564há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: Ped. 905230396 N ESSENCIALE. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 902568540 (essenciale). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 01/10/2019 · RPI 2543há 6 anos

    Notificação de oposição (IPAS423)

    850190184505 de 14/06/2019

  3. 04/06/2019 · RPI 2526há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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