Detalhes do despacho: O requerente não exerce atividade licita e efetiva compatível com os produtos/serviços reivindicados (Parágrafo 1º Art. 128 da LPI). Art. 128 - Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. Parágrafo 1º - As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei. A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 840750463 (ATLAS LINK), Processo 909180067 (TIFFANY ATLAS), Processo 916483290 (ATLAS SCHINDLER), Processo 816965170 (ATLAS ELEKTRONIK), Processo 908790694 (ATLAS/TAS), Processo 909781826 (ATLAS RISK HUB), Processo 824864131 (ATLAS), Processo 840303408 (Atlas Schindler), Processo 819052680 (ATLAS VIRTUAL DESIGN), Processo 830163662 (ATLASBOOK), Processo 908790651 (ATLAS/PAS), Processo 750088974 (TRANSATLAS), Processo 840736800 (ATLAS ELEKTRONIK), Processo 840750340 (ATLAS RECON), Processo 909029067 (ATLASBX), Processo 840119674 (ATLAS SCHINDLER), Processo 913317446 (Atlas de Acupuntura), Processo 810564750 (ATLAS), Processo 813899737 (ATLAS CODE), Processo 816965188 (ATLAS ELEKTRONIK), Processo 826600107 (ATLAS) e Processo 910712069 (color atlas by Archroma). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 750087528, 750087536, 820963852, 820963879, 830485317, 913653918, 913790540 e 914104047.