Detalhes do despacho: A marca reproduz o elemento característico VAL do nome empresarial de terceiro, irregistrável de acordo com o inciso V do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: V - reprodução ou imitação de elemento característico ou diferenciador de título de estabelecimento ou nome de empresa de terceiros, suscetível de causar confusão ou associação com estes sinais distintivos; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 825617944 (VAL), Processo 917097033 (VAL), Processo 825617936 (VAL), Processo 900872420 (VAL MOLHO BOM), Processo 901612898 (VAL TEMPERO BOM), Processo 907540198 (VAL), Processo 917097327 (VAL), Processo 901182478 (VAL MUSTARD), Processo 901040525 (VAL PRATO BOM), Processo 825617928 (VAL), Processo 825617952 (VAL), Processo 910291136 (VAL) e Processo 901040487 (VAL PRATO BOM). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;