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Marca · processo 917202384

EXPERIENCE

Pedido em andamentoMista· De Serviço

Aguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimento

Consultar no INPI
Depósito
26/04/2019
Concessão
—
Vigência
—

Titular

IGREJA EVANGELICA MANANCIAIS
08.873.525/0001-43 · Rio de Janeiro/RJ

Classes Nice

  • Classe 41 · Educação, Cultura & Lazer

    Educação religiosa; Organização e apresentação de conferências; Organização e apresentação de seminários; Serviços de entretenimento; Serviços de ensino; Serviços de instrução;

Histórico na RPI · 2 despachos

  1. 29/10/2019 · RPI 2547há 6 anos

    Indeferimento do pedido (IPAS024)

    Detalhes do despacho: Fica ainda consignada, a título de subsídio a eventual recurso, a identificação das seguintes anterioridades, ainda não decididas, consideradas igualmente colidentes com o presente sinal: 915183340 (GAME EXPERIENCE), 915183870 (GAME EXPERIENCE) e 915851016 (BILINGUAL EXPRIENCE). A marca é constituida por termo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva; A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904467740 (EXPERIENCE BRAZIL), Processo 914401890 (STORE EXPERIENCE), Processo 904006816 (EXPERIENCE TRAVEL), Processo 828318875 (EXPERIENCE CLUB), Processo 829666630 (TRUE EXPERIENCE), Processo 830565566 (LAND ROVER EXPERIENCE), Processo 908085940 (Fashion Experience) e Processo 915894688 (Imersão Experience). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

  2. 11/06/2019 · RPI 2527há 7 anos

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído) (IPAS009)

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